PE Aprova IPRED2, mas nem tudo está perdido
As mais de oito mil assinaturas de cidadãos europeus recolhidas no âmbito da campanha CopyCrime organizada pela Electronic Frontier Foundation Europe (EFF Europe) não foram suficientes para travar a aprovação pelo Parlamento Europeu da Segunda Directiva para a Aplicação dos Direitos de Propriedade Intelectual (IPRED2) e sem que tenham sido introduzidas as alterações propostas pela EFF Europe e outras organizações não-governamentais. A proposta da Comissão Europeia para criminalizar as infracções à propriedade intelectual foram ontem aprovadas por 374 votos a favor, 278 contra e 17 abstenções.
A IPRED 2 abrange no seu âmbito não só os direitos de autor (pirataria), mas também de marcas registradas (contrafacção), bases de dados, direitos sob designs e dados geográficos. As patentes, felizmente, não são incluídas, assim como os actos cometidos por indivíduos privados para fins pessoais e não comerciais, o que quer dizer, mais especificamente, que quem ocasionalmente efectua downloads de material protegido por direitos de autor em de redes de partilha de ficheiros pode dormir mais descansado.
No entanto, o grande problema é que apesar de a proposta inicial da Comissão considerar como crime qualquer violação dos direitos de propriedade intelectual realizada “à escala comercial” e com “fins intencionais”. No texto agora aprovado, “infracção comercial” refere-se às infracções “cometidas no sentido de obter uma vantagem comercial”, enquanto que “infracção intencional” é definida como “visando deliberada e conscientemente uma vantagem económica”. Outro grave problema desta directa é que ela criminaliza quem “ajudar, instigar ou incitar” a violação de direitos de autor. Isto coloca em maus lençóis não só os fornecedores de acesso à Internet, que se vêm assim obrigados a monitorizar e a denunciar os hábitos dos seus clientes, como também as empresas de software P2P e de serviços de partilha de conteúdos multimédia que se vêm inibidos de desenvolverem novas tecnologias que possam prejudicar os oligopólios estabelecidos. Ao mesmo tempo, as violações por motivos de “uso justo”, como crítica, investigação ou mesmo informação jornalística, não estão contemplados, como explica a Fundação para uma Infra-estrutura de Informação Livre (FFII).
Como seria de esperar, os representantes das empresas de conteúdos também não estão de acordo com a directiva pois na sua óptica maniqueísta, qualquer isenção do uso pessoal implica logo um acréscimo da pirataria - no seu mundo, todo o álbum ou filme “sacado” do BitTorrent representa menos uma venda, enfim… Assim, não é de estranhar que Frances Moore, o director regional da Federação Internacional da Indústria Fonográfica tenha em declarações ao Intelectual Property Watch contestado a imprecisão dos termos adoptados pela directiva.
Uma questão importante que Erikk Josefsson, o coordenador da EFF Europe colocou, é que definir “escala comercial” como a “obtenção de uma vantagem comercial” não esclarece se se considera que o utilizador que poupou dinheiro ao fazer o download de um disco ou filme através de uma rede P2P em vez de ter comprado o CD ou DVD obteve ou não algum tipo de vantagem comercial. Se tal fosse assim, então a partilha de ficheiros não seria considerada um so privado e para fim não-comercial.
Mas a próxima batalha desta guerra irá travar-se no Conselho da União Europeia onde a directiva será alvo de uma primeira apreciação pelos representantes dos governos nacionais de todos os Estados-membros. E neste campo, alguns governos nacionais como o do Reino Unido e da Holanda já manifestaram o seu apoio. Se o Conselho discordar da versão da IPRED2 redigida pelo PE, então a directiva irá regressar a Estrasburgo para uma segunda discussão, avisa a EFF Europe. Há por isso que estar alerta.
Etiquetas: Copyriot, De Olho na UE
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