2007-01-23



De olho na UE

Desenvolvendo a Sociedade Europeia da Vigilância: a Proposta Alemã sobre o acesso das polícias aos dados do Eurodac

No seguimento da comunicação da Comissão Europeia (CE) de 2005 sobre a chamada “inter-operacionalidade”, a delegação alemã do Grupo de Trabalho do Conselho sobre Cooperação Policial apresentou planos para o acesso das polícias à base de dados do Eurodac (que contém as impressões digitais de todas as pessoas que pedem asilo à União Europeia (UE), ou que são apanhadas a tentar atravessar as fronteiras externas da UE sem autorização. A papelada informa o Grupo de Trabalho do Conselho sobre Cooperação Policial das intenções da delegação alemã de preparar uma proposta para uma decisão de “terceiro pilar” (onde o Parlamento Europeu – PE – é, apenas, consultado) do Conselho sobre o acesso das agências de imposição da lei aos dados do Eurodac.

Esta papelada mostra claramente que, na eventualidade de se “acender uma luz” relativa a alguma impressão digital da base de dados do Eurodac, será partilhada entre os Estados membros mais informações tais como o nome do requerente de asilo, detalhes relativos ao passaporte, à residência e aos seus movimentos. Isto acontece já quando “se acende uma luz” que indica o pedido de asilos múltiplos, de acordo com as regras da UE de “Dublin II” (Regulamento da CE 343/2003). Fica por saber quais os detalhes dos direitos de protecção de dados individuais que serão propostos.

As muito badaladas garantias da segurança dos dados do Eurodac parecem ter sido abandonadas pela CE, que chegou a prometer que os serviços de imposição da lei dos Estados membros não teriam nunca acesso ao Eurodac. Agora, é a própria CE que recomenda esse acesso e a presidência alemã parece impaciente para garantir que tal se torne realidade, A justificação para esta alteração é que a informação da base de dados do Eurodac “pode ser importante na prevenção e combate ao terrorismo”. O objectivo inicial, altamente limitado, que justificou o armazenamento de dados (a identificação do Estado membro responsável pela consideração de uma requisição de asilo) foi completamente destruído.

A presidência alemã ainda não decidiu se irá sugerir uma alteração ao Regulamento do Eurodac, de 2000, que estabeleceu o Eurodac para o seu tal objectivo. Se não houver alteração ao Regulamento, a presidência alemã irá, pura e simplesmente, basear a decisão no terceiro pilar e passar ao lado do único corpo da UE minimamente democrático, o PE.

Lembremos que, de acordo com a proposta de “inter-operacionalidade” da CE, os dados do Sistema de Informações sobre Vistos e os dados sobre imigração estarão também disponíveis para as polícias dos vários estados membros, permitindo a partilha de dados de milhões de pessoas e contribuindo para a percepção de que existe uma ligação entre crime e imigração.

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