2007-01-04


De Olho na UE

Contestação equivale a terrorismo

O Conselho da União Europeia (que representa 27 governos) está a lançar a ideia de que as questões relacionadas com a ordem pública durante os eventos da UE e o terrorismo deveriam estar “combinadas”, uma vez que que a abrangência do “manual de acções” é tão grande “que se aplica à segurança de todos os grandes eventos internacionais” (como se pode ler no documento da UE nr. 15226/1/06, 22.12.06).

No que diz respeito à ordem pública e a manifestações transfronteiriças, o documento diz que as autoridades deveriam “impedir indivíduos ou grupos que considerem que colocam uma ameaça potencial à manutenção da lei e ordem públicas e/ou à segurança de viajar para o local do evento”. Para os que entrarem, essas autoridades devem fazer: “Os passos necessários para uma rápida e eficiente implementação de potenciais medidas de expulsão”.

As manifestações transfronteiriças, tais como a de Gotemburgo, Génova, Praga ou Davos, onde as pessoas exercitam o seu direito de protestar são, assim, colocadas no mesmo saco de ataques terroristas onde objectivo é matar indiscriminadamente. Assim se vê para que servem realmente as medidas draconianas que imperam já hoje na UE.

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