2006-10-29


De Olho na UE

Protecção de dados na UE em assuntos de cooperação policial e judicial: os direitos dos suspeitos e dos seus advogados estão sob ataque das exigências das forças da imposição da ordem.


- O Conselho está a retirar direitos de protecção de dados a indivíduos, de forma a tornar efectivo o "princípio da disponibilidade" (ou seja, que os dados retidos por uma força policial sejam acessíveis a todas as outras forças da UE) e procura assegurar que nada se coloca no caminho do acesso directo e automático aos dados por parte das forças de imposição da ordem.

- A proposta da Comissão está a ser redesenhada fundamentalmente por um grupo de trabalho do Conselho que representa os interesses dessas forças.

- O Parlamento Europeu está, apenas, a ser "consultado" e até já deu a sua opinião. Agora, não há nada que detenha o Conselho de reescrever e aprovar a medida, a não ser que o Parlamento queira ser consultado novamente (mas só isso: consultado...)

- Não se estabelece um princípio sobre o direito de acesso aos dados por parte do sujeito cujos dados estão em questão, uma vez que "em quase todos os casos" não seria fornecido "por causa das excepções".

- Nenhuma lei nacional de protecção de dados poderá "restringir ou proibir" a troca de dados pessoais com forças da imposição da ordem de outros países da UE.

-Os "assuntos de segurança nacional" (ou seja, as polícias de segurança interna) serão isentas de controlo.

- Não há obrigação de correcção de erros ou enganos nos dados passados para Estados da UE ou de fora.

- Os dados poderão ser passados a forças policiais de países de fora da UE, com base em acordos bilaterais, independentemente de terem ou não leis adequadas de protecção de dados.

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